Quais certidões a empresa precisa para participar de licitação
Atualizado em 07/10/2026, conferido nos sites oficiais.
A Lei 14.133/2021 (art. 68) pede regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS e com a Justiça do Trabalho. Veja qual certidão prova cada uma.
O que a lei pede
Na habilitação fiscal, social e trabalhista, o art. 68 da Lei 14.133/2021 verifica: inscrição no CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal; regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal da sede da empresa; regularidade com a Seguridade Social e o FGTS; e regularidade perante a Justiça do Trabalho.
Qual certidão prova cada item
Fazenda federal e Seguridade Social: certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN, que cobre também as contribuições previdenciárias.
FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Caixa.
Justiça do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), do TST.
Fazenda estadual: certidão da Secretaria da Fazenda do estado (em alguns estados, também da Procuradoria, para a dívida ativa).
Fazenda municipal: certidão da prefeitura da sede da empresa.
O edital manda
Cada edital diz quais documentos e de que forma devem ser apresentados, e quando. A certidão tem que estar válida na data que o edital indicar; por isso o FGTS, que vence em cerca de 30 dias, é o que mais desclassifica por descuido.