Certidão negativa de débitos estaduais de São Paulo (SP)
Conferido nos sites oficiais em 07/10/2026.
Nome oficial: Certidão Única de Débitos Sefaz/PGE (a partir de 14/10/2026).
Emitir no site oficial- Quem emite
- Secretaria da Fazenda e Planejamento e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em conjunto
- Validade
- Não confirmamos; veja a data escrita na certidão
- Custo
- Grátis
- Precisa de login ou certificado digital
- Sim
- Tem captcha
- Não confirmamos
- Cobre a dívida ativa
- Sim, na mesma certidão
Vale saber
A regra muda em 14/10/2026. Até 13/10 são duas certidões: a da Secretaria da Fazenda, para débitos não inscritos, e a da PGE, para a dívida ativa. A partir de 14/10 passa a ser uma só, a Certidão Única de Débitos, emitida no portal SIDEB com conta gov.br nível prata ou ouro (Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2026). Para empresa, a análise usa a raiz do CNPJ, com matriz e filiais. Quem emite por outra pessoa precisa de procuração no Módulo Gestor de Procurações.
As outras certidões que costumam ser pedidas junto
Fontes
- https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/certidoes/Paginas/Certidao-Unica-de-Debitos-Sefaz-PGE.aspx
- https://www4.fazenda.sp.gov.br/SIDEB/CertidaoNegativaDebitos
- https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/certidoes/Paginas/Guia-Não-Inscritos.aspx