Certidão negativa de débitos estaduais de Rio de Janeiro (RJ)
Conferido nos sites oficiais em 07/10/2026.
Nome oficial: Certidão de Regularidade Fiscal.
Emitir no site oficial- Quem emite
- Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ)
- Validade
- Não confirmamos; veja a data escrita na certidão
- Custo
- Não confirmamos
- Precisa de login ou certificado digital
- Não confirmamos
- Tem captcha
- Não confirmamos
- Cobre a dívida ativa
- Não: a dívida ativa tem certidão separada (veja abaixo)
Dívida ativa: certidão separada
Em Rio de Janeiro, os débitos inscritos em dívida ativa têm certidão própria: Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, da PGE-RJ. Em licitação, confira no edital se as duas são pedidas.
Emitir a certidão da dívida ativaVale saber
No Rio, a certidão da SEFAZ cobre só os débitos não inscritos. A própria certidão avisa que precisa ser apresentada junto com a certidão da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado: uma só vale com a outra. A da PGE-RJ vale 180 dias; para a da SEFAZ, confira a validade escrita no documento.
As outras certidões que costumam ser pedidas junto
Fontes
- https://portal.fazenda.rj.gov.br/certidoes-de-regularidade-fiscal/
- https://portal.fazenda.rj.gov.br/fisco-facil/emissao-de-certidao-de-regularidade-fiscal/
- https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal
- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=347203