Prorrogação de registro de marca: quando pedir e o que acontece se esquecer
Atualizado em 08/10/2026. Base: Lei 9.279/1996 e a revista do INPI.
O registro de marca vale 10 anos e pode ser prorrogado sem limite. O pedido é feito no último ano de vigência; esquecendo, há mais 6 meses com taxa extra. Depois disso, a marca se extingue.
Quanto tempo vale o registro
O registro vigora por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/1996, art. 133).
Quando pedir
O pedido de prorrogação é feito durante o último ano de vigência, com o pagamento da taxa (art. 133, § 1º). A data de vencimento aparece na consulta do processo no INPI e na nossa consulta por CNPJ.
Se o prazo normal passar, o titular ainda pode prorrogar nos 6 meses seguintes, pagando uma retribuição adicional (art. 133, § 2º).
Se esquecer
Sem prorrogação, o registro se extingue pela expiração do prazo (art. 142). Na revista de 06/10/2026, 1.311 registros foram extintos por fim de vigência numa só semana.
Com a marca extinta, ela volta a ficar disponível e qualquer pessoa pode pedir o registro do mesmo nome.