Alguém pediu uma marca parecida com a minha. O que fazer?

Atualizado em 08/10/2026. Base: Lei 9.279/1996 e a revista do INPI.

Se o pedido ainda está no prazo de oposição, é a hora mais barata de agir. Veja como conferir se as marcas se confundem e quais são os caminhos em cada fase.

Primeiro, confira o processo

Anote o número do pedido e consulte no site do INPI: o nome, a classe de produtos ou serviços e a data da publicação na revista. O prazo de oposição é de 60 dias a partir dessa publicação (Lei 9.279/1996, art. 158).

Marcas em classes muito diferentes costumam conviver (um nome igual em roupas e em software, por exemplo). O risco maior é na mesma classe ou em atividades afins.

Se ainda está no prazo

Apresente oposição pelo e-Marcas do INPI, explicando a semelhança e a confusão que ela pode causar (art. 124, inciso XIX). Guarde provas de uso da sua marca: notas, site, embalagens, redes sociais.

Se o prazo já passou

Acompanhe o processo. Se a marca for concedida, ainda cabe processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169) ou ação judicial de nulidade em até 5 anos (art. 174).

E se a minha marca não é registrada?

Sem registro, o caminho fica mais difícil: quem usava a marca de boa-fé havia pelo menos 6 meses tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º), mas precisa provar. O melhor é pedir o registro da sua marca o quanto antes.