Prazo de oposição de marca no INPI: 60 dias para impedir uma marca parecida

Atualizado em 08/10/2026. Base: Lei 9.279/1996 e a revista do INPI.

Todo pedido de marca é publicado na revista do INPI e fica 60 dias aberto para oposição. É a forma mais barata de impedir que alguém registre uma marca que se confunde com a sua.

Como funciona

Quando alguém pede o registro de uma marca, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial, a RPI, que sai toda terça-feira. A partir da publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/1996, art. 158).

Na revista de 06/10/2026, por exemplo, saíram 10.545 pedidos com nome nesse prazo. Ninguém do INPI avisa o dono de uma marca parecida: quem quer se opor precisa ver o pedido sozinho.

Quando a oposição faz sentido

A lei não deixa registrar a reprodução ou imitação de marca alheia já registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando isso pode causar confusão ou associação (art. 124, inciso XIX). Na prática, o caso mais forte é nome igual ou que soa igual, na mesma classe de produtos ou serviços.

Quem usava a marca de boa-fé havia pelo menos 6 meses, mesmo sem registro, também tem direito de precedência (art. 129, § 1º).

Como apresentar

A oposição é uma petição no sistema e-Marcas do INPI, com o pagamento da taxa (GRU). Depois disso, o dono do pedido é intimado e tem 60 dias para responder (art. 158, § 1º). O INPI decide os dois juntos no exame do pedido.

Dá para fazer sozinho, mas a petição precisa explicar por que as marcas se confundem. Muita gente contrata um escritório de marcas ou um advogado nessa hora.

E se o prazo passar

Perdido o prazo, a marca pode ser concedida. Ainda cabe processo administrativo de nulidade no INPI em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169) e ação judicial de nulidade em até 5 anos da concessão (art. 174). Os dois são mais caros e demorados que a oposição.